Artigo 6º do Decreto nº 10.159 de 9 de dezembro de 2019
Institui o Comitê de Governança Digital da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros do Comitê de Governança Digital da Presidência da República e dos grupos de trabalho que estiverem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.