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Artigo 6º do Decreto nº 10.159 de 9 de dezembro de 2019

Institui o Comitê de Governança Digital da Presidência da República.

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Art. 6º

Os membros do Comitê de Governança Digital da Presidência da República e dos grupos de trabalho que estiverem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 6º do Decreto 10.159 /2019