Artigo 3º, Inciso VI do Decreto nº 10.159 de 9 de dezembro de 2019
Institui o Comitê de Governança Digital da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê de Governança Digital da Presidência da República é composto pelos seguintes membros:
I
Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;
II
Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
III
Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República;
IV
Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
V
Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República; V-A - Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República; (Incluído pelo Decreto nº 10.351, de 2020) V-B - Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 10.351, de 2020)
VI
Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República; e
VII
Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Parágrafo único
Os membros do Comitê de Governança Digital da Presidência da República serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos substitutos legais.