Artigo 8º do Decreto nº 10.159 de 9 de dezembro de 2019
Institui o Comitê de Governança Digital da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no Comitê de Governança Digital da Presidência da República e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.