JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 10.159 de 9 de dezembro de 2019

Institui o Comitê de Governança Digital da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A participação no Comitê de Governança Digital da Presidência da República e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto 10.159 /2019