Decreto nº 10.137 de 28 de Novembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Comitê Consultivo de Fotônica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Fica instituído o Comitê Consultivo de Fotônica no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
O Comitê Consultivo de Fotônica é órgão de assessoramento destinado a formular, acompanhar e avaliar propostas relacionadas à fotônica sobre:
Cada membro do Comitê Consultivo de Fotônica terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Os membros do Comitê Consultivo de Fotônica a que se refere o inciso I do caput e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Os membros do Comitê Consultivo de Fotônica a que se refere o inciso II do caput e respectivos suplentes serão indicados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para mandato de dois anos, admitida uma recondução, por igual período.
Mediante convite do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, os membros do Comitê Consultivo de Fotônica a que se refere o inciso III do caput e respectivo suplente serão indicados pelo titular da organização que representam e designados pelo referido Ministro para mandato de dois anos, admitida uma recondução, por igual período.
O Comitê Consultivo de Fotônica se reunirá em caráter ordinário anualmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo seu Coordenador.
A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, dez dias.
O quórum de reunião do Comitê Consultivo de Fotônica é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Os membros do Comitê Consultivo de Fotônica que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Consultivo de Fotônica terá o voto de qualidade em caso de empate.
A Secretaria-Executiva do Comitê Consultivo de Fotônica será exercida pela Coordenação-Geral designada pela Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
A participação no Comitê Consultivo de Fotônica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcos César Pontes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2019