Artigo 1º do Decreto nº 10.137 de 28 de Novembro de 2019
Institui o Comitê Consultivo de Fotônica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Consultivo de Fotônica no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.