Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 10.137 de 28 de Novembro de 2019
Institui o Comitê Consultivo de Fotônica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Consultivo de Fotônica é órgão de assessoramento destinado a formular, acompanhar e avaliar propostas relacionadas à fotônica sobre:
I
macro-objetivos;
II
áreas prioritárias;
III
diretrizes;
IV
alocação de recursos; e
V
iniciativas, ações, programas e projetos.