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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.137 de 28 de Novembro de 2019

Institui o Comitê Consultivo de Fotônica.

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Art. 2º

O Comitê Consultivo de Fotônica é órgão de assessoramento destinado a formular, acompanhar e avaliar propostas relacionadas à fotônica sobre:

I

macro-objetivos;

II

áreas prioritárias;

III

diretrizes;

IV

alocação de recursos; e

V

iniciativas, ações, programas e projetos.