Artigo 8º do Decreto nº 10.137 de 28 de Novembro de 2019
Institui o Comitê Consultivo de Fotônica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê Consultivo de Fotônica.
Institui o Comitê Consultivo de Fotônica.
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