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Artigo 6º do Decreto nº 10.137 de 28 de Novembro de 2019

Institui o Comitê Consultivo de Fotônica.

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Art. 6º

A participação no Comitê Consultivo de Fotônica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º do Decreto 10.137 /2019