Artigo 6º do Decreto nº 10.137 de 28 de Novembro de 2019
Institui o Comitê Consultivo de Fotônica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no Comitê Consultivo de Fotônica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.