Responsabilidade contratual e extracontratual

Conceito

Aquele que infringe um dever jurídico tem a obrigação de indenizar aquele que foi prejudicado pela infração.

Diz-se por responsabilidade contratual aquela inerente a um vínculo obrigacional estabelecido previamente entre as partes. Nesse sentido, o dever de indenizar é uma consequência do descumprimento de um dever oriundo da obrigação assumida.

Na responsabilidade contratual, portanto, o dever jurídico encontra-se previsto no contrato estabelecido entre as partes.

Para configuração da responsabilidade contratual, basta o credor demonstrar que a obrigação foi descumprida, cabendo ao devedor provar alguma causa excludente estabelecida em lei

Já na responsabilidade extracontratual as partes não possuem vínculo obrigacional antecedente à violação do dever jurídico. O dever jurídico, nesse caso, está previsto em lei ou na ordem jurídica.

Assim, o agente causador é responsabilizado por infringir uma lei ou ordem jurídica gerando prejuízo a um terceiro.

A responsabilidade extracontratual também é conhecida como ilícito aquiliano ou absoluto. Aqui, o autor da ação possui o ônus probatório de demonstrar a culpa do agente pelo fato que se deu.

No Brasil, existe uma simbiose entre responsabilidade contratual e extracontratual (teoria dualista ou clássica), ou seja, as regras previstas no Código Civil para responsabilidade contratual também podem ser aplicadas à responsabilidade extracontratual.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil – Parte geral – vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
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