Universalidade da cobertura e do atendimento

Conceito

Na Constituição Federal de 1988, o sistema de seguridade social mostra-se fundamental à realização dos princípios e objetivos constitucionais preconizadores da elevação da dignidade da pessoa humana, erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais (arts. 1º e 3º, CF). 

Assim, a seguridade social, dentro de uma perspectiva constitucional, encontra-se intimamente relacionada à ampla e inovadora carta de direitos sociais insculpida no art. 6º, sendo um verdadeiro instrumento de realização de justiça social (BARROSO, 2020).

Sobre os princípios orientadores da seguridade social, estes estão elencados no parágrafo único, do art. 194, da Constituição Federal, servindo não só como bases orientadoras, mas como diretrizes a serem observadas na sua sua aplicação, interpretação e efetividade. 

Dentre estes, o da universalidade da cobertura e do atendimento merece especial destaque, eis revelarem a grande essência da seguridade social atual: garantir a todos um mínimo essencial para uma sobrevivência digna.

Assim, tem-se que, no que tange à cobertura a ser oferecida pelos benefícios a serem concedidos, esta deve tanto atender a situações de necessidade como de garantia de um patamar mínimo de direitos, fornecendo proteção social em todos os seus aspectos: prevenção, proteção em sentido estrito, e recuperação (LEITÃO, 2012).

No que diz respeito à universalidade de atendimento, a seguridade social deve oferecer seu tripé de proteção social a todos os que vivem no território nacional, reconhecendo a todos o direito subjetivo a alguma das formas de proteção (DOS SANTOS, 2022).

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BALERA, Wagner. Noções Preliminares de Direito Previdenciário, 2ª edição, São Paulo: Quartier Latin, 2010.
  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DE CASTRO, Castro, Carlos Alberto Pereira de, e LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DOS SANTOS, Marisa Ferreira. Direito Previdenciário Esquematizado, 3ª edição, São Paulo: Saraiva, 2022.
  • LEITÃO, André Studart. Direito Previdenciário I, Vol 45, Col. Saberes Do Direito, São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. 7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
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