Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
Conceito
No decorrer do seu processo evolutivo, a seguridade social deixou de ter como fundamento a caridade (quase sempre ligada a um contexto religioso), para passar a ser um real instrumento de realização de uma efetiva justiça social.
Assim, deixa a seguridade social de atender apenas aqueles mais necessitados para buscar a concretização de princípios e objetivos constitucionalmente assegurados, tais como o dignidade da pessoa humana, erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais (arts. 1º e 3º, CF).
Para além disso, a seguridade social também encontra profunda ligação com os direitos sociais (art. 6º, CF), confirmando serem seus princípios norteadores a solidariedade e a igualdade material (art. 5º, _caput _ e II, CF) (ARAÚJO, 2021).
A fim de ser de fato verdadeiro instrumento de redução das desigualdades sociais, a seguridade social precisa orientar suas ações com base: (i) na seleção de contingências; e (ii) na correta distribuição de proteção social.
Em outras palavras, é preciso que haja uma correlação entre os benefícios oferecidos e as necessidades do beneficiário e à garantia de um mínimo vital de sobrevivência. Assim, a escolha pela estipulação/regras de concessão de um benefício devem recair sobre as prestações que, por sua natureza, tenham maior potencial para reduzir a desigualdade (DOS SANTOS, 2022).
No mais, como a seguridade social acaba, em última análise, por promover a distribuição de renda (afinal, cada benefício concedido implica, invariavelmente, no consumo de recursos), deve se garantir que aquele agraciado pela benesse securitária de fato a merece. Ou seja, o beneficiário deve provar o preenchimento dos requisitos para a concessão de benefícios e serviços (DE CASTRO, 2018).
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
- BALERA, Wagner. Noções Preliminares de Direito Previdenciário, 2ª edição, São Paulo: Quartier Latin, 2010.
- CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
- DE CASTRO, Castro, Carlos Alberto Pereira de, e LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
- DOS SANTOS, Marisa Ferreira. Direito Previdenciário Esquematizado, 3ª edição, São Paulo: Saraiva, 2022.
- LEITÃO, André Studart. Direito Previdenciário I, Vol 45, Col. Saberes Do Direito, São Paulo: Saraiva, 2012.
- ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. 7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis
- Constituição Federal, art. 1º
- Constituição Federal, art. 3º
- Constituição Federal, art. 5º, II
- Constituição Federal, art. 6º
Constituição Federal, art. 193 - 203
- Constituição Federal, art. 193
- Constituição Federal, art. 194
- Constituição Federal, art. 195
- Constituição Federal, art. 196
- Constituição Federal, art. 197
- Constituição Federal, art. 198
- Constituição Federal, art. 199
- Constituição Federal, art. 200
- Constituição Federal, art. 201
- Constituição Federal, art. 202
- Constituição Federal, art. 203