Crimes de Consumo
Conceito
A função do Direito Penal nas relações de consumo busca a proteção do próprio bem jurídico relação de consumo. A proteção abrange além da pessoa do consumidor individual como também o supraindividual, ou seja, a coletividade de consumidores.
Nesse sentido, a função do Direito Penal do Consumidor é a proteção de toda sociedade contra os crimes cometidos na relação de consumo em razão do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor.
O direito penal do consumidor encontra-se estabelecido no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
Os crimes de consumo buscam proteger a segurança, a saúde e os direitos do consumidor contra práticas abusivas ou ilícitas por parte dos fornecedores.
Os principais crimes de consumo estabelecidos no CDC consistem em:
- Publicidade enganosa ou abusiva;
- Produto ou serviço perigoso à saúde ou segurança;
- Omissão de informações essenciais;
- Recusa injustificada de atendimento à demanda do consumidor;
- Elevação abusiva de preços;
- Venda de produtos impróprios para consumo.
Os principais crimes contra as relações de consumo previstos na Lei 8.137/1990 são:
- Fraudar pesos e medidas;
- Vender produto ou serviço em condições diferentes das anunciadas;
- Elevação abusiva de preços;
- Induzir o consumidor ao erro;
- Vender produto perigoso à saúde pública;
- Vender produto proibido ou adulterado.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
- MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 9ª edição. São Paulo: Forense, 2024.
- NUNES, Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 15ª edição. São Paulo: Saraiva Educação, 2024.
Remissões - Leis
Lei nº 8.078/1990, art. 61 - 80
- Lei nº 8.078/1990, art. 61
- Lei nº 8.078/1990, art. 62
- Lei nº 8.078/1990, art. 63
- Lei nº 8.078/1990, art. 64
- Lei nº 8.078/1990, art. 65
- Lei nº 8.078/1990, art. 66
- Lei nº 8.078/1990, art. 67
- Lei nº 8.078/1990, art. 68
- Lei nº 8.078/1990, art. 69
- Lei nº 8.078/1990, art. 70
- Lei nº 8.078/1990, art. 71
- Lei nº 8.078/1990, art. 72
- Lei nº 8.078/1990, art. 73
- Lei nº 8.078/1990, art. 74
- Lei nº 8.078/1990, art. 75
- Lei nº 8.078/1990, art. 76
- Lei nº 8.078/1990, art. 77
- Lei nº 8.078/1990, art. 78
- Lei nº 8.078/1990, art. 79
- Lei nº 8.078/1990, art. 80
- Lei nº 8.137/1990, art. 7º