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Crimes de Consumo

Conceito

A função do Direito Penal nas relações de consumo busca a proteção do próprio bem jurídico relação de consumo. A proteção abrange além da pessoa do consumidor individual como também o supraindividual, ou seja, a coletividade de consumidores.

Nesse sentido, a função do Direito Penal do Consumidor é a proteção de toda sociedade contra os crimes cometidos na relação de consumo em razão do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor.

O direito penal do consumidor encontra-se estabelecido no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

Os crimes de consumo buscam proteger a segurança, a saúde e os direitos do consumidor contra práticas abusivas ou ilícitas por parte dos fornecedores.

Os principais crimes de consumo estabelecidos no CDC consistem em:

  • Publicidade enganosa ou abusiva;
  • Produto ou serviço perigoso à saúde ou segurança;
  • Omissão de informações essenciais;
  • Recusa injustificada de atendimento à demanda do consumidor;
  • Elevação abusiva de preços;
  • Venda de produtos impróprios para consumo.

Os principais crimes contra as relações de consumo previstos na Lei 8.137/1990 são:

  • Fraudar pesos e medidas;
  • Vender produto ou serviço em condições diferentes das anunciadas;
  • Elevação abusiva de preços;
  • Induzir o consumidor ao erro;
  • Vender produto perigoso à saúde pública;
  • Vender produto proibido ou adulterado.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 9ª edição. São Paulo: Forense, 2024.
  • NUNES, Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 15ª edição. São Paulo: Saraiva Educação, 2024.
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