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Artigo 67 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor | Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

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Art. 67

Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Remissões - Leis

Parágrafo único

(Vetado).

Art. 67 da Lei 8.078 /1990 | JurisHand