JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 73 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor | Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 73

Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata: Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Remissões - Leis
Art. 73 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) - Lei 8.078 /1990