JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 70 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor | Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 70

Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Remissões - Leis
Art. 70 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) - Lei 8.078 /1990