Devedor

Conceito

O devedor, como seria de se imaginar, é o principal interessado na realização do pagamento da dívida. De modo semelhante, é sobre o devedor que recai a expectativa principal de realização do pagamento.

Importante ressaltar que o pagamento não é apenas uma obrigação do devedor, mas um direito seu. Dessa forma, há situações em que o devedor poderá se opor que terceiro realize o pagamento e, até mesmo, compelir o credor a receber o pagamento avençado, caso este se recuse a fazê-lo.

O pagamento realizado pelo devedor pode se dar diretamente ou por meio de prepostos (como o mandatário que trata o art. 653 do Código Civil). O representante agirá em nome e por conta do devedor, caso em que não se falará de qualquer sub-rogação.

Referências principais

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • GOMES, Orlando. Obrigações. 19ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
  • GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 2: obrigações/ Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. 20ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

Autoria

  • Danilo Roque - UEM
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
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