Adimplemento
Conceito
O principal objetivo da criação de uma obrigação é a expectativa que seja cumprida adimplida . Quando adimplida, a obrigação se extingue, exonerando o devedor de suas obrigações.
Para tratar do tema, o Código Civil estabelece um título próprio, subdividido em nove capítulos:
- CAPÍTULO I DO PAGAMENTO.
- CAPÍTULO II DO PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO.
- CAPÍTULO III DO PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO.
- CAPÍTULO IV DA IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO.
- CAPÍTULO V DA DAÇÃO EM PAGAMENTO.
- CAPÍTULO VI DA NOVAÇÃO.
- CAPÍTULO VII DA COMPENSAÇÃO.
- CAPÍTULO VIII DA CONFUSÃO.
- CAPÍTULO IX DA REMISSÃO DAS DÍVIDAS.
O cumprimento da obrigação é o principal meio de se extingui-la, sendo nomeado como pagamento . São consideradas formas de pagamento:
- Consignação em pagamento.
- Pagamento com sub-rogação.
- Imputação do pagamento.
- Dação em pagamento.
- Novação.
- Compensação.
- Transação.
- Compromisso (arbitragem).
- Confusão.
- Remissão.
Referências principais
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
- GOMES, Orlando. Obrigações. 19ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
- GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 2: obrigações/ Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. 20ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
Autoria
- Danilo Roque - UEM
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Código Civil, art. 304 - 306
Código Civil, art. 308 - 388
- Código Civil, art. 308
- Código Civil, art. 309
- Código Civil, art. 310
- Código Civil, art. 311
- Código Civil, art. 312
- Código Civil, art. 313
- Código Civil, art. 314
- Código Civil, art. 315
- Código Civil, art. 316
- Código Civil, art. 317
- Código Civil, art. 318
- Código Civil, art. 319
- Código Civil, art. 320
- Código Civil, art. 321
- Código Civil, art. 322
- Código Civil, art. 323
- Código Civil, art. 324
- Código Civil, art. 325
- Código Civil, art. 326
- Código Civil, art. 327
- Código Civil, art. 328
- Código Civil, art. 329
- Código Civil, art. 330
- Código Civil, art. 331
- Código Civil, art. 332
- Código Civil, art. 333
- Código Civil, art. 334
- Código Civil, art. 335
- Código Civil, art. 336
- Código Civil, art. 337
- Código Civil, art. 338
- Código Civil, art. 339
- Código Civil, art. 340
- Código Civil, art. 341
- Código Civil, art. 342
- Código Civil, art. 343
- Código Civil, art. 344
- Código Civil, art. 345
- Código Civil, art. 346
- Código Civil, art. 347
- Código Civil, art. 348
- Código Civil, art. 349
- Código Civil, art. 350
- Código Civil, art. 351
- Código Civil, art. 352
- Código Civil, art. 353
- Código Civil, art. 354
- Código Civil, art. 355
- Código Civil, art. 356
- Código Civil, art. 357
- Código Civil, art. 358
- Código Civil, art. 359
- Código Civil, art. 360
- Código Civil, art. 361
- Código Civil, art. 362
- Código Civil, art. 363
- Código Civil, art. 364
- Código Civil, art. 365
- Código Civil, art. 366
- Código Civil, art. 367
- Código Civil, art. 368
- Código Civil, art. 369
- Código Civil, art. 370
- Código Civil, art. 371
- Código Civil, art. 372
- Código Civil, art. 373
- Código Civil, art. 374
- Código Civil, art. 375
- Código Civil, art. 376
- Código Civil, art. 377
- Código Civil, art. 378
- Código Civil, art. 379
- Código Civil, art. 380
- Código Civil, art. 381
- Código Civil, art. 382
- Código Civil, art. 383
- Código Civil, art. 384
- Código Civil, art. 385
- Código Civil, art. 386
- Código Civil, art. 387
- Código Civil, art. 388