Responsabilidade civil e penal

Conceito

A ilicitude consiste na contrariedade de uma conduta em relação a uma determinada norma jurídica.

Quando a norma jurídica violada diz respeito ao direito privado, isto é, aos interesses do violado, estamos diante da responsabilidade civil. Caberá, assim, ao violado pleitear ou não a reparação pelos danos experimentados.

Quando, no entanto, a norma jurídica violada diz respeito ao direito público, movimentando o sistema repressivo ou preventivo do direito penal, estamos diante da responsabilidade penal.

A diferença entre as duas espécies de responsabilidade está na maior ou menor gravidade ou imoralidade da conduta de um agente.

As condutas humanas mais graves, que acabam por atingir bens sociais de maior relevância, são sancionadas pela lei penal. Enquanto as condutas humanas menos graves são sancionadas pela lei civil.

Escreveu SERGIO CAVALIERI FILHO: “A punição de certos ilícitos na espera do Direito Civil, portanto, ao invés de ser na órbita do Direito Penal, obedece a razões puramente de conveniência política. Para o Direito Penal, é transportado apenas o ilícito de maior gravidade objetiva, ou que afeta mais diretamente o interesse público, passando, assim, a ilícito penal. O ilícito civil, de menor gravidade, não reclama a severidade da pena criminal, nem o vexatório ‘striptus judiciae’ ”.

Por fim, cumpre ainda mencionar que a responsabilidade penal é pessoal, intransferível. O agente causador do dano responde com a sua liberdade. Já a responsabilidade civil é patrimonial, ou seja, o patrimônio do devedor responderá por suas obrigações. Nesses casos, caso o agente causador não possua patrimônio, a vítima do dano permanecerá irressarcida.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil – Parte geral – vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
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