Compreensão e requisitos do abuso de direito

Conceito

Existem duas teorias que definem o abuso de direito:

  • Teoria subjetiva (tradicional) – haverá abuso de direito quando um ato, amparado pelo direito, for praticado com a intenção de prejudicar alguém.
  • Teoria objetiva – haverá abuso de direito no uso anormal ou antifuncional do direito, ou seja, contrário à destinação econômica ou social do direito subjetivo.

A ilicitude presente no abuso do direito está configurada independente de dano. Assim, o simples uso anormal do direito já faz configurar o abuso de direito, independentemente do resultado danoso.

O que não significa, no entanto, que o abuso de direito não acarretará uma sanção.

A sanção para atos praticado com abuso de direito que não causem dano será a nulidade do ato, ora a perda de um direito processual ou material, ou por diante.

Por fim, cumpre observar que o artigo 187 do Código Civil consolidou o abuso do direito como um princípio geral norteador para todas as áreas do Direito.

Dessa forma, qualquer titular de um direito subjetivo (pessoa natural ou jurídica), em qualquer área do direito (público ou privado), poderá praticar ato com abuso de direito e, portanto, ilícito e, se causar dano, terá a obrigação de indenizar.

Em todos os casos, compete ao juiz delinear os parâmetros para a indenização decorrente do abuso de direito, segundo os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da ponderação de valores.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil – Parte geral – vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
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