Abuso de direito

Conceito

O artigo 187 do Código Civil aponta o abuso de direito como “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.

Dessa forma, segundo tal dispositivo legal o abuso de direito é definido como um ato ilícito. No entanto, existe uma contradição presente na expressão “abuso de direito”. Se o direito é sempre lícito, como poderia existir uma ilicitude dentro do direito?

Como bem aponta SERGIO CAVALIERI FILHO “o abuso do direito nada tem a ver com o momento da constituição do direito, nem com o seu conteúdo. Ocorre em momento posterior, quando do seu exercício, razão pela qual seria mais correto falar em abuso no exercício do direito”.

Em outros termos, o direito tem sempre uma finalidade, um bem jurídico sendo tutelado. As normas são criadas com uma finalidade econômica e social.

No entanto, algumas vezes o titular de um direito não o exerce segundo essa finalidade da norma, mas sim de acordo com uma finalidade completamente contrária para a qual foi instituída.

O que caracteriza o abuso do direito é, portanto, o exercício anormal, afastando-se a ética e a finalidade social ou econômica do direito.

O abuso do direito é o instituto jurídico que busca impedir que o direito seja utilizado como ferramenta de opressão, impedir que o direito seja utilizado com finalidade diversa daquela a que realmente se destina.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil – Parte geral – vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Remissões - Leis