Abuso de direito
Conceito
O artigo 187 do Código Civil aponta o abuso de direito como “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
Dessa forma, segundo tal dispositivo legal o abuso de direito é definido como um ato ilícito. No entanto, existe uma contradição presente na expressão “abuso de direito”. Se o direito é sempre lícito, como poderia existir uma ilicitude dentro do direito?
Como bem aponta SERGIO CAVALIERI FILHO “o abuso do direito nada tem a ver com o momento da constituição do direito, nem com o seu conteúdo. Ocorre em momento posterior, quando do seu exercício, razão pela qual seria mais correto falar em abuso no exercício do direito”.
Em outros termos, o direito tem sempre uma finalidade, um bem jurídico sendo tutelado. As normas são criadas com uma finalidade econômica e social.
No entanto, algumas vezes o titular de um direito não o exerce segundo essa finalidade da norma, mas sim de acordo com uma finalidade completamente contrária para a qual foi instituída.
O que caracteriza o abuso do direito é, portanto, o exercício anormal, afastando-se a ética e a finalidade social ou econômica do direito.
O abuso do direito é o instituto jurídico que busca impedir que o direito seja utilizado como ferramenta de opressão, impedir que o direito seja utilizado com finalidade diversa daquela a que realmente se destina.
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil – Parte geral – vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 187
Código Civil, art. 927 - 954
- Código Civil, art. 927
- Código Civil, art. 928
- Código Civil, art. 929
- Código Civil, art. 930
- Código Civil, art. 931
- Código Civil, art. 932
- Código Civil, art. 933
- Código Civil, art. 934
- Código Civil, art. 935
- Código Civil, art. 936
- Código Civil, art. 937
- Código Civil, art. 938
- Código Civil, art. 939
- Código Civil, art. 940
- Código Civil, art. 941
- Código Civil, art. 942
- Código Civil, art. 943
- Código Civil, art. 944
- Código Civil, art. 945
- Código Civil, art. 946
- Código Civil, art. 947
- Código Civil, art. 948
- Código Civil, art. 949
- Código Civil, art. 950
- Código Civil, art. 951
- Código Civil, art. 952
- Código Civil, art. 953
- Código Civil, art. 954