Disposições gerais sobre prescrição

Conceito

Violado o direito de uma pessoa por outrem, surge para aquela a faculdade de exigir uma ação ou omissão do violador. Esse poder da pessoa violada tem um lapso temporal de duração para ser exercido, após o qual ele se extingue.

Conforme conceitua ORLANDO GOMES: “a prescrição é o modo pelo qual um direito extingue em virtude da inércia, durante certo lapso temporal, do seu titular, que, em consequência, fica sem ação para assegurá-lo".

Para ocorrer a prescrição, portanto, podemos apontar como pressupostos:

  • A existência de um direito atual.
  • A violação desse direito.
  • A inércia do titular desse direito.
  • O decurso do tempo fixado em lei.

A prescrição pode ser extintiva (quando o decurso do tempo faz extinguir o direito do titular) ou aquisitiva (quando o decurso do tempo gera a aquisição do direito pelo titular, como ocorre, por exemplo, no caso de usucapião).

Importante salientar que existem pretensões que são imprescritíveis, são elas:

  • Pretensões que envolvem direitos da personalidade (exemplo, direito à vida, à imagem, ao nome, à liberdade, à honra).
  • Pretensões que envolvem o estado das pessoas (exemplo, filiação, cidadania, estado conjugal).
  • Pretensões referentes a um direito potestativo, nas quais não há um direito violado.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Daniela Oliveira - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis