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Artigo 199 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 199

Não corre igualmente a prescrição:

Remissões - Leis

I

pendendo condição suspensiva;

Remissões - Leis

II

não estando vencido o prazo;

Remissões - Leis
Art. 199 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand