Responsabilidade civil das pessoas jurídicas

Conceito

As pessoas jurídicas, tanto de direito público como de direito privado, respondem civilmente com seu patrimônio pelos atos ilícitos praticados por seus representantes legais.

Quanto à responsabilidade civil contratual, não cumprida a obrigação pactuada, as pessoas jurídicas responderão por perdas e danos.

No que tange à responsabilidade civil extracontratual, as pessoas jurídicas responderão por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, que violar direitos ou causar danos a outrem.

Assim, as pessoas jurídicas deverão reparar os prejuízos causados a terceiros no caso da prática de atos ilícitos definidos em lei.

Cumpre salientar que a Constituição Federal dispôs, em seu artigo 37, §6º, a tese da responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público interno.

Assim, tais pessoas jurídicas são civilmente responsáveis por toda ação ou omissão de seus agentes que, nessa qualidade, causem prejuízo a terceiros, independentemente da aferição de dolo e culpa. No entanto, no caso de constatação de prática ou omissão de ato com dolo ou culpa haverá direito de regresso da pessoa jurídica contra seu agente causador.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Daniela Oliveira - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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