Extinção das pessoas jurídicas

Conceito

As pessoas jurídicas podem se extinguir das seguintes formas.

Convencional - por decisão dos membros da sociedade:

  • Sociedades de prazo limitado - pelo consenso unânime dos sócios, ou pelo vencimento do prazo de duração. Caso a sociedade não entre em liquidação após o vencimento, seu prazo se prorrogará por tempo indeterminado, caso não haja oposição dos sócios.
  • Sociedades de prazo ilimitado - pela deliberação dos sócios, por maioria absoluta.
  • Sociedades simples - pela falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
  • Por outras causas previstas em contrato.

Administrativa - por extinção de autorização para funcionar:

  • No caso de infração de dispositivo de ordem pública ou de prática de atos contrários aos fins declarados no seu estatuto.
  • No caso de tornar-se ilícita, impossível ou inútil sua finalidade.

Judicial - por requerimento na esfera judicial por qualquer dos sócios.

No caso de dissolução ou cassação de autorização para funcionamento, as pessoas jurídicas subsistirão para fins de liquidação até que esta se conclua.

Assim, o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica só ocorrerá após o encerramento de sua liquidação.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral. Vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Daniela Oliveira - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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