Artigo 1034 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1034
A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:
I
anulada a sua constituição;
II
exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.