Artigo 1035 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1035
O contrato pode prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente quando contestadas.