Bens públicos e privados
Conceito
A distinção entre bens públicos e privados leva em consideração a titularidade dos bens.
Enquanto os bens privados ou particulares pertencem às pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado, os bens públicos pertencem às pessoas jurídicas de Direito Público ou às pessoas jurídicas de Direito Privado prestadoras de serviços públicos.
Os bens públicos podem ser classificados da seguinte forma:
- Bens de uso geral ou comum do povo - são aqueles destinados ao uso da população em geral, sem a necessidade de autorização ou permissão especial. O seu uso pode ser de forma onerosa ou gratuita. São inalienáveis.
- Bens de uso especial - são os bens utilizados pelo Estado para a execução de seus serviços. São inalienáveis.
- Bens dominicais ou dominiais - são os bens pertencentes ao Estado, mas que não são destinados ao uso pelo povo. São alienáveis, observados os critérios legais.
Os bens públicos não são suscetíveis de usucapião.
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Autoria
- Daniela Oliveira - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)