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Jurisprudência STJ 419 de 29 de Setembro de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Discute-se a oponibilidade do registro do imóvel em face da União para fins de descaracterização do bem como terreno de marinha e conseqüente afastamento da cobrança de taxa de ocupação.

Tese Firmada

Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. O registro imobiliário não é oponível em face da União para afastar o regime dos terrenos de marinha.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF2 RRC: Não Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 28/05/2010 Julgado em: 08/09/2010 Acórdão publicado em: 29/09/2010 Trânsito em Julgado: 03/11/2010