Jurisprudência STJ 419 de 29 de Setembro de 2010
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a oponibilidade do registro do imóvel em face da União para fins de descaracterização do bem como terreno de marinha e conseqüente afastamento da cobrança de taxa de ocupação.
Tese Firmada
Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. O registro imobiliário não é oponível em face da União para afastar o regime dos terrenos de marinha.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF2 RRC: Não Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 28/05/2010 Julgado em: 08/09/2010 Acórdão publicado em: 29/09/2010 Trânsito em Julgado: 03/11/2010