Bem de família legal

Conceito

O bem de família legal encontra-se disciplinado na Lei nº 8.009 de 29 de março de 1990.

O seu artigo 1º dispõe que o imóvel do casal ou da entidade familiar é impenhorável, não respondendo por dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de outra natureza, contraídas por seus membros, salvo disposição legal em sentido contrário.

Assim, o imóvel no qual reside o núcleo familiar não é passível de penhora, independentemente da vontade dos titulares.

O artigo 2º do referido diploma legislativo, ampliou a impenhorabilidade do bem de família para abranger, além do imóvel, sua construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

Importante salientar que a jurisprudência tem firmado entendimento acerca da possiblidade de penhora do bem de família de elevado valor. Isso porque, o instituto do bem de família está ligado à garantia do patrimônio mínimo para uma existência digna.

Destarte, é possível a penhora de imóveis e dos móveis que os guarnecem, se estes possuem valores vultuosos, que ultrapassem a noção de mínimo existencial.

Nessa linha é a lição de CRISTIANO CHAVES DE FARIAS e NELSON ROSENVALD:

Trata, é certo, da concretização da teoria do patrimônio mínimo, consagrando que a efetiva proteção de lei deve se dirigir ao que é necessário para viver dignamente, não podendo, nessa medida, proteger bens supérfluos. Aliás, em se tratando de bem de elevado valor, não se justificaria a proteção por já não mais encontrar fundamento na tutela da dignidade do titular ".

Assim, a aplicação da impenhorabilidade do bem de família legal deverá ser analisada no caso concreto a fim de evitar eventuais distorções da norma legal.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Daniela Oliveira - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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