Bem de família

Conceito

A ideia de bem de família está ligada ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Em que pese o patrimônio do devedor responder por suas obrigações, o instituto do bem de família protege o patrimônio mínimo da pessoa para uma existência digna.

Nesse sentido, a impenhorabilidade protege o imóvel residencial das dívidas do proprietário.

Nos termos delineados por CRISTIANO CHAVES DE FARIAS e NELSON ROSENVALD: “ o instituto do bem de família, entre nós, revela exceção ao princípio da responsabilidade patrimonial, preservando bens do patrimônio do devedor, em respeito a valores mais elevados (contidos na cláusula geral de proteção da pessoa humana, art. 1º, III, CF/88), de forma que a excussão patrimonial não reduza o devedor à iniquidade ".

Existem duas espécies de bem de família em nosso ordenamento jurídico: o bem de família legal ou obrigatório, e o bem de família convencional.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Daniela Oliveira - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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