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Artigo 1718 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1718

Qualquer forma de liquidação da entidade administradora, a que se refere o § 3ºdo art. 1.713 , não atingirá os valores a ela confiados, ordenando o juiz a sua transferência para outra instituição semelhante, obedecendo-se, no caso de falência, ao disposto sobre pedido de restituição.

Remissões - Leis
Art. 1718 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand