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Artigo 1721 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1721

A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.

Remissões - Leis

Parágrafo único

Dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família, se for o único bem do casal.

Art. 1721 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand