Jurisprudência STJ 1091 de 01 de Agosto de 2022

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial.

Tese Firmada

É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/5/2021 e finalizada em 11/5/2021 (Segunda Seção). Vide Controvérsia 120/STJ.

Repercussão Geral

Tema 1127/STF - Penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial.

Informações Complementares

O Ministro Relator registrou: "(...) não se revela adequada, a meu ver, a determinação de suspensão de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão no território nacional (artigo 1.037, inciso II, do atual Codex processual)." (acórdão publicado no DJe de 18/5/2021).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 18/05/2021 Julgado em: 08/06/2022 Acórdão publicado em: 01/08/2022 Trânsito em Julgado: 24/08/2022 Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 18/05/2021 Julgado em: 08/06/2022 Acórdão publicado em: 01/08/2022 Trânsito em Julgado: 24/08/2022