JurisHand AI Logo

Servidores Estatais

Conceito

Para a doutrina mais recente, a Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa stricto sensu e/ou política, ao qual compete a idealização e execução de atividades voltadas à realização de um interesse público (princípio da supremacia do interesse público - arts. 3º e 37, da Constituição Federal (DI PIETRO, 2022).

Quando pensamos em agentes estatais pensamos em servidores públicos, porém, são conceitos que, ainda que mantenham uma certa proximidade, se referem a pessoas diversas.

O agente público é aquele que presta serviços para a Administração Pública, exercendo, no sentido mais amplo possível, qualquer função pública, ou seja, é quem desempenha a atividade administrativa, seja esta política ou administrativa stricto sensu. Nesse sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), ensina que o agente público é “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior” (art. 2º).

Em contrapartida, o servidor público é aquele que, por meio de concurso público ou nomeação, ocupa um cargo público e se sujeitam a um regime estatuário (FILHO, 2022)., conforme expressa determinação constitucional (art. 39, da Constituição Federal - com a redação decorrente da ADIN 2135, STF).

Pensando na Administração Pública federal, a Lei nº 8.112/1990 estabelece o regime jurídico dos servidores, cuidando tanto de fornecer o conceito de servidor público (art. 2º), como de cargo público (art. 3º), o qual pode ser compreendido como o lugar jurídico ocupado pelo agente público.

Para Celso Antônio Bandeira de Mello, a categoria servidores públicos/estatais “abarca todos aqueles que entretêm com o Estado e suas entidades da Administração indireta, independentemente de sua natureza pública ou privada (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), relação de trabalho de natureza profissional e de caráter não eventual sob vínculo da dependência.” (2023). Assim, o agente público é o gênero do qual o servidor público/estatal é espécie.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
Remissões - Leis
Remissões - Decisões