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Jurisprudência STJ 1028 de 29 de Marco de 2021

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

(In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94.

Tese Firmada

"O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94."

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2019 e finalizada em 8/10/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 112/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/10/2019).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: ASSUSETE MAGALHÃES Embargos de Declaração: 14/06/2021 Afetação: 18/10/2019 Julgado em: 10/02/2021 Acórdão publicado em: 29/03/2021 Trânsito em Julgado: 27/04/2022 Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: ASSUSETE MAGALHÃES Embargos de Declaração: - Afetação: 18/10/2019 Julgado em: 10/02/2021 Acórdão publicado em: 29/03/2021 Trânsito em Julgado: 26/04/2021


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