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Agentes Públicos

Conceito

A Administração Pública nada mais é do que o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa stricto sensu e/ou política, responsável pela idealização e execução de atividades voltadas à realização de um interesse público (princípio da supremacia do interesse público - arts. 3º e 37, da Constituição Federal) (DI PIETRO, 2022).

Das pessoas que podem exercer a atividade administrativa, é preciso destacar a categoria dos servidores públicos, os quais, por meio de concurso público ou nomeação, ocupam um cargo público e estão sujeitas a um regime estatutário, sendo, portanto, servidores públicos (FILHO, 2022).

Sobre o regime estatutário, vale pontuar que cada entidade estatal tem autonomia para elaborar o seu, não podendo deixar de fazê-lo, eis que sua obrigatoriedade deriva do art. 39, da Constituição Federal (com a redação decorrente da ADIN 2135, STF). No caso da Administração Pública federal, é a Lei nº 8.112/1990 que estabelece o regime jurídico dos servidores, cuidando tanto de fornecer o conceito de servidor público (art. 2º), como de cargo público (art. 3º), o qual pode ser compreendido como o lugar jurídico ocupado pelo agente público.

Neste mister, agente público é aquele que presta qualquer tipo de serviço à Administração Pública, exercendo, no sentido mais amplo possível da expressão, qualquer função pública, ou seja, é quem desempenha a atividade administrativa.

Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), o agente público é “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior” (art. 2º).

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
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