“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto96.786 de 27/09/1988
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação e da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 232.583.000,00 (duzentos e trinta e dois milhões, quinhentos e oitenta e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto,...
- Decreto95.591 de 05/01/1988
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 7.006,87m 2 (sete mil, seis metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da Subestação de Bom Jardim, no Município de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro.
- Decreto97.713 de 05/05/1989
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 4.231,70 m² (quatro mil, duzentos e trinta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Ubatuba II, no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo.
- Decreto98.298 de 18/10/1989
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de NCz$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil cruzados novos), para atendimento das despesas com serviço da Dívida Pública Federal, conforme indicado no ANEXO I.
- Decreto99.401 de 18/07/1990
Art. 1º - Ficam excluídos do Anexo IV do Decreto nº 99.337, de 21 de junho de 1990 , a partir da data de sua publicação, os servidores não estáveis, ocupantes de cargos e empregos de Quadros e Tabelas Permanentes da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, que constam do Anexo I deste Decreto.
- Decreto96.656 de 06/09/1988
Art. 2º - A proposta de inclusão referida no artigo anterior somente será submetida ao Presidente da República mediante exposição do Ministro da Educação conjuntamente com os Ministros da Fazenda, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR e da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República SEDAP/PR.
- Decreto94.681 de 24/07/1987
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 1.719,89m² (um mil, setecentos e dezenove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de transição Tamoio, localizada no Município de Diadema, Estado de São Paulo.
- DecretoDecreto 63231A de 10 de Setembro de 1968
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade "Liceu Literário Português", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.