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Decreto nº 99.401 de 18 de Julho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Anexos III e IV do Decreto nº 99.337, de 21 de junho de 1990, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3º da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Ficam excluídos do Anexo IV do Decreto nº 99.337, de 21 de junho de 1990 , a partir da data de sua publicação, os servidores não estáveis, ocupantes de cargos e empregos de Quadros e Tabelas Permanentes da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, que constam do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Fica estabelecida, automaticamente, a necessidade dos correspondentes cargos e empregos, constantes do Anexo II deste Decreto e, em conseqüência, alterados os respectivos quantitativos de categorias funcionais discriminados no Anexo III do Decreto nº 99.337, de 1990 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Mário César Flores Carlos Tinoco Ribeiro Gomes Francisco Rezek Carlos Chiarelli Sócrates da Costa Monteiro Alceni Guerra Eduardo de Freitas de Teixeira Antonio Cabrera Mano Filho Antonio Magri Ozires Silva Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1990

Anexo

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