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Artigo 2º do Decreto nº 99.401 de 18 de Julho de 1990

Altera os Anexos III e IV do Decreto nº 99.337, de 21 de junho de 1990, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica estabelecida, automaticamente, a necessidade dos correspondentes cargos e empregos, constantes do Anexo II deste Decreto e, em conseqüência, alterados os respectivos quantitativos de categorias funcionais discriminados no Anexo III do Decreto nº 99.337, de 1990 .

Art. 2º do Decreto 99.401 /1990