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Decreto 63231A de 10 de Setembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 10 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade "Liceu Literário Português", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.


A. COSTA E SILVA Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1968

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