Decreto 98.298 de 18 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o artigo 2º da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de NCz$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil cruzados novos), para atendimento das despesas com serviço da Dívida Pública Federal, conforme indicado no ANEXO I.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações, no montante especificado, à conta de Títulos do Tesouro Nacional, determinado pelo artigo 10 da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, e procedido através do Decreto nº 97.587, de 21 de março de 1989.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1989
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