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Artigo 1º do Decreto nº 98.298 de 18 de Outubro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$ 20.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de NCz$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil cruzados novos), para atendimento das despesas com serviço da Dívida Pública Federal, conforme indicado no ANEXO I.

Art. 1º do Decreto 98.298 /1989