Artigo 3º do Decreto nº 98.298 de 18 de Outubro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$ 20.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.