Conteúdos
Decreto 94.681 de 24 de Julho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000007/87-45, DECRETA:
Brasília, 24 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Art. 2º
a )
Art. 3º
Parágrafo único
Art. 4º
Art. 5º
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1987