Decreto nº 94.681 de 24 de Julho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de transição Tamoio, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000007/87-45, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 1.719,89m² (um mil, setecentos e dezenove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de transição Tamoio, localizada no Município de Diadema, Estado de São Paulo.
Art. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.473, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000007/87-45, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
a
tem início no ponto A, localizado no alinhamento sul da rua dos Miosótis, distante 4,50m da interseção dos prolongamentos dos alinhamentos acima e oeste da avenida Fagundes de Oliveira, medidos pelo primeiro prolongamento; segue com o rumo SE 01º15'58", pelo chanfro formado pelo alinhamento sul da rua dos Miosótis e oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 10,86m, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SW 22º29'37", pelo alinhamento oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 29,67m, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 23º48'01", ainda pelo alinhamento oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 14,00m, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SW 56º37'25", pelo chanfro dos alinhamentos oeste da avenida Fagundes de Oliveira, e norte da rua das Palmas, na distância de 3,54m, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SW 67º55'22", ainda pelo chanfro dos alinhamentos acima, na distância de 1,54m, até o ponto F, deflete à direita e segue com o rumo SW 88º53'00", também pelo chanfro dos alinhamentos referidos, na distância de 5,13m, até o ponto G; deflete à direita e segue com o rumo NW 67º38'23", pelo alinhamento norte da rua das Palmas, na distância de 21,90m, até o ponto H; deflete à direita e segue com o rumo NE 23º30'35", na distância de 59,99m, até o ponto I, deflete à direita e segue com o rumo SE 66º55'15", pelo alinhamento sul da rua dos Miosótis, na distância de 24,57m, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Art. 3º
Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1987