Decreto nº 94.681 de 24 de Julho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de transição Tamoio, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000007/87-45, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 1.719,89m² (um mil, setecentos e dezenove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de transição Tamoio, localizada no Município de Diadema, Estado de São Paulo.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.473, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000007/87-45, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
tem início no ponto A, localizado no alinhamento sul da rua dos Miosótis, distante 4,50m da interseção dos prolongamentos dos alinhamentos acima e oeste da avenida Fagundes de Oliveira, medidos pelo primeiro prolongamento; segue com o rumo SE 01º15'58", pelo chanfro formado pelo alinhamento sul da rua dos Miosótis e oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 10,86m, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SW 22º29'37", pelo alinhamento oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 29,67m, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 23º48'01", ainda pelo alinhamento oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 14,00m, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SW 56º37'25", pelo chanfro dos alinhamentos oeste da avenida Fagundes de Oliveira, e norte da rua das Palmas, na distância de 3,54m, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SW 67º55'22", ainda pelo chanfro dos alinhamentos acima, na distância de 1,54m, até o ponto F, deflete à direita e segue com o rumo SW 88º53'00", também pelo chanfro dos alinhamentos referidos, na distância de 5,13m, até o ponto G; deflete à direita e segue com o rumo NW 67º38'23", pelo alinhamento norte da rua das Palmas, na distância de 21,90m, até o ponto H; deflete à direita e segue com o rumo NE 23º30'35", na distância de 59,99m, até o ponto I, deflete à direita e segue com o rumo SE 66º55'15", pelo alinhamento sul da rua dos Miosótis, na distância de 24,57m, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1987