JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 94.681 de 24 de Julho de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de transição Tamoio, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 1.719,89m² (um mil, setecentos e dezenove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de transição Tamoio, localizada no Município de Diadema, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 94.681 /1987