Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 94.681 de 24 de Julho de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de transição Tamoio, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 1.719,89m² (um mil, setecentos e dezenove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de transição Tamoio, localizada no Município de Diadema, Estado de São Paulo.