Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 94.681 de 24 de Julho de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de transição Tamoio, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 1.719,89m² (um mil, setecentos e dezenove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de transição Tamoio, localizada no Município de Diadema, Estado de São Paulo.