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Decreto nº 96.786 de 27 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação e da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 232.583.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b ", da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação e da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 232.583.000,00 (duzentos e trinta e dois milhões, quinhentos e oitenta e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto,

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo César Ximenes Alves Ferreira João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1988

Anexo

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