Artigo 2º do Decreto nº 96.786 de 27 de Setembro de 1988
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação e da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 232.583.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.