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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto77.624 de 17/05/1976

    Art. 1º - Na conformidade do disposto na Lei n.º 5.878, de 11 de maio de 1973, ao IBGE será dadoacesso ás informaçães estatísticas existentes nos órgãos e entidades da administração federal civil, direta e indireta, e nas fundações supervisionadas, para a produção de informações e estudos de natureza estatística, geográfica, cartográfica e demográfica necessários ao conhecimento da realidade física, econômica e social do País, visando especialmente ao planejamento económico e social e á segurança nacional.

  • Decreto1.584 de 04/08/1995

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de novembro de 1945, e considerando a adoção, em 6 de julho de 1995, da Resolução nº 1.003 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, DECRETA...

  • Decreto1.517 de 07/06/1995

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de novembro de 1945, e considerando a adoção, em 23 de janeiro de 1992, da Resolução 733 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas que estabeleceu embargo ao fornecimento de armas e equipamento militar à Somália, DECRETA:...

  • Decreto3.434 de 25/04/2000

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e 2º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e na Resolução nº 1.272 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 25 de outubro de 1999, DECRETA:...

  • Decreto10.658 de 24/03/2021

    Art. 1º - O Decreto nº 9.829, de 10 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) VI - o Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia; VII - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; VIII - o Secretário-Executivo do Ministério Meio Ambiente; IX - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional; e X - o Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (...)" (NR)...

  • Decreto10.131 de 25/11/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 9.829, de 10 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) V - o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VI - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; VII - o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente; VIII - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional; e IX - o Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (...)" (NR)...

  • Decreto32.500 de 01/04/1953

    Art. 1º - Fica outorgada concessão a título precário à Panair do Brasil S. A. nos têrmos do art. 4º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar, na cidade de Carauari, Estado do Amazonas, uma estação radiotelegráfica e de radiofarol, equipada com os seguintes transmissores: Um do tipo 12GLX2A, de 1,5 kw, dois tipo 50HXS, de 0,075kw, destinados a prover à segurança e administração do tráfego aéreo de suas aeronaves.

  • Decreto88.218 de 06/04/1983

    Art. 1º - Fica criado, no Mar Territorial Brasileiro, o Parque Nacional Marinho dos Abrolhos, com a finalidade de resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais com a utilização para objetivos educacionais, recreativos e científicos. Parágrafo Único - O Parque Nacional Marinho dos Abrolhos fica sob a jurisdição do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, sem prejuízo das atividades atinentes à Segurança Nacional, sob controle do Ministério da Marinha.