Decreto nº 1.517 de 7 de Junho de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 733 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece embargo ao fornecimento de armas à Somália.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de novembro de 1945, e considerando a adoção, em 23 de janeiro de 1992, da Resolução 733 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas que estabeleceu embargo ao fornecimento de armas e equipamento militar à Somália, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Ficam as autoridades brasileiras obrigadas à implementação, no âmbito de suas respectivas atribuições, de embargo geral e completo ao fornecimento de armas e equipamento militar à República Democrática Somali.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.199 e retificado em 9.6.1995